Você sabia que pode realizar o inventário em Cartório de forma rápida, sem burocracias e com um custo mais acessível?
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Os principais requisitos para realizar um inventário extrajudicial em cartório são:
A contratação de um advogado especialista em inventário extrajudicial é obrigatória por lei, conforme o § 2º do Art. 733 do Código Civil. Além da exigência legal, o advogado é essencial para garantir que todo o processo seja feito corretamente, evitando atrasos, multas e problemas futuros com a partilha de bens.
O advogado e o inventariante farão o levantamento de todos os bens do falecido — imóveis, veículos, contas bancárias, entre outros. O tabelião também verificará possíveis dívidas, que deverão ser quitadas antes da partilha.
O Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) deve ser pago pelos herdeiros em até 60 dias após o falecimento. Atrasos geram multa progressiva.
Todos os herdeiros devem assinar a escritura. A assinatura pode ser feita presencialmente no cartório ou de forma digital, através do sistema E-Notariado.
Após assinada, a escritura é registrada no cartório competente, transferindo oficialmente os bens para os herdeiros.
RG (ou RNE) e CPF do falecido
Endereço e profissão
Certidão negativa de testamento
Certidão negativa da Receita Federal e da PGFN
Certidão negativa de débitos trabalhistas
Certidão de casamento
Testamento (se houver)
RG e CPF
Comprovante de residência
Documentos dos bens: imóveis, veículos, extratos bancários, etc.
RG e CPF de todos os herdeiros (inclusive cônjuges)
Certidão de nascimento (herdeiros solteiros)
Certidão de casamento/divórcio/óbito (herdeiros casados, separados, viúvos)
Pacto antenupcial (se houver)
Matrícula atualizada e IPTU do ano vigente
Título aquisitivo (se a matrícula não estiver no nome do falecido)
Em caso de imóvel rural: ITR, DIAC, DIAT, Certidão da Receita Federal
Certidão negativa de débitos municipais
Conforme a lei, o herdeiro tem prazo de 60 dias para iniciar o inventário extrajudicial em cartório. A multa pode chegar 20%, além dos juros diários.
Nosso escritório vai ajudar você a parcelar o ITCMD e encontrar formas legais para ajudar você durante todo o seu processo de inventário extrajudicial feito em cartório.
Evite multas, faça o inventário o quanto antes!
Advogada especialista em inventário extrajudicial em cartório.
Graduada em Direito pelo Centro Universitário UNIFAAT em Atibaia – SP e Pós Graduada em Inventário Judicial e Extrajudicial pela Facuminas – MG.
Especialista em Inventário e partilha, atua com foco principal em oferecer soluções ágeis e descomplicadas para o cliente, visando sempre os melhores resultados.
Por meio de sua assessoria jurídica personalizada, garante estratégias eficazes de acordo com as necessidades de cada cliente, conduzindo o cliente para um planejamento sucessório seguro e eficaz.
Regina de Souza Gagliardi – OAB/SP 517.746
Nosso escritório possui profissionais capacitados para atender você nessas fases de inventário extrajudicial.
O inventário extrajudicial não precisa ser um procedimento demorado se está sendo feito por profissionais competentes que visam um procedimento mais barato.
Dominamos toda a legislação de inventário extrajudicial em cartório. Temos parcerias com cartórios em todo o Brasil para ajudar você a economizar com despesas de documentação, taxas de cartório e impostos, além de agilizar o inventário o mais rápido possível, sempre dentro da lei.
Para iniciar, clique imediatamente no botão para ser atendido por um advogado especialista! Desta forma você será orientado a como iniciar o processo de inventário dos bens herdados.
Inventário extrajudicial é um jeito mais rápido de dividir os bens de uma pessoa que faleceu, sem precisar ir ao tribunal. Todo o processo é conduzido via cartório, com o acompanhamento especializado de nossa equipe, através da nossa plataforma digital.
Sabemos o quão triste e doloroso é perder um ente querido, porém, o processo de inventário deve ser iniciado logo após o falecimento, uma vez que existe prazo de 60 dias para o recolhimento de impostos de modo que, não havendo o recolhimento no prazo correto, os herdeiros podem pagar multa de até 20% sobre o valor inventariado.
Depende do seu caso, mas o tempo de conclusão pode variar a depender se os herdeiros tiverem todos os documentos em mãos, contudo o andamento do inventário extrajudicial geralmente é muito mais rápido, cerca de 60 dias está concluído. Se houver o parcelamento do ITCMD, o onzenário somente poderá ser lavrado em cartório após a quitação de todas as parcelas.
Com todos os documentos em mãos e sem complicações, pode ser resolvido em até 60 dias no mínimo.
Não. O inventário extrajudicial só pode ser realizado quando todos os herdeiros estão de acordo em relação à divisão de bens e quando não há menores, nem pessoas consideradas incapazes envolvidas.
Não precisa! Você pode nos contratar e fazer todo o processo da sua casa, inclusive assinar o inventário da sua casa. Tudo nosso atendimento pode ser feito de forma online através WhatsApp ou na tela do seu celular. Mas se você preferir, podemos atender você presencialmente. A maioria dos clientes preferem a modalidade 100% online e resolvem o inventário totalmente à distância, sem pegar filas nos cartórios.
Sim, nosso escritório Regina de Souza Gagliardi Advocacia possui ampla experiência em atendimento online. São utilizados sistemas criptografados para garantir a proteção da documentação e a segurança das conversas realizadas pelo WhatsApp. O atendimento online proporciona tranquilidade, economia com despesas de deslocamento e maior conforto.
Fazer o inventário extrajudicial com a Dra Regina tem várias vantagens, incluindo maior rapidez no processo, assistência personalizada, suporte digital completo e forma de pagamento flexíveis, tornando o processo menos estressante e mais acessível.
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