Advogada Especialista em Inventário Extrajudicial

Você sabia que pode realizar o inventário em Cartório de forma rápida, sem burocracias e com um custo mais acessível?

Clique no botão para o WhatsApp e fale agora mesmo com um especialista.

Requisitos para o Inventário Extrajudicial em Cartório

Os principais requisitos para realizar um inventário extrajudicial em cartório são: 

  1. Todas as partes devem ser capazes e estar de acordo com os termos da partilha. 
  2. Não pode haver testamento do falecido. 
  3. É necessária a assistência de um advogado para todas as partes. 
  4. Deve-se apresentar certidão de óbito, documentos dos herdeiros e dos bens a serem inventariados. 
  5. É preciso recolher o imposto sobre transmissão causa mortis (ITCMD).
  6. Recentemente, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) autorizou inventários extrajudiciais mesmo com herdeiros menores ou incapazes, desde que haja consenso e que seja garantida a parte ideal de cada bem a que tiverem direito.  

Por que contratar um advogado?

A contratação de um advogado especialista em inventário extrajudicial é obrigatória por lei, conforme o § 2º do Art. 733 do Código Civil. Além da exigência legal, o advogado é essencial para garantir que todo o processo seja feito corretamente, evitando atrasos, multas e problemas futuros com a partilha de bens.

Etapas do Inventário Extrajudicial

1

Levantamento dos Bens

O advogado e o inventariante farão o levantamento de todos os bens do falecido — imóveis, veículos, contas bancárias, entre outros. O tabelião também verificará possíveis dívidas, que deverão ser quitadas antes da partilha.

2

Recolhimento do ITCMD

O Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) deve ser pago pelos herdeiros em até 60 dias após o falecimento. Atrasos geram multa progressiva.

3

Assinatura das Partes

Todos os herdeiros devem assinar a escritura. A assinatura pode ser feita presencialmente no cartório ou de forma digital, através do sistema E-Notariado.

4

Averbação e Registro

Após assinada, a escritura é registrada no cartório competente, transferindo oficialmente os bens para os herdeiros.

Documentos para iniciar o inventário são:

Para iniciar o inventário:

  • RG (ou RNE) e CPF do falecido

  • Endereço e profissão

  • Certidão negativa de testamento

  • Certidão negativa da Receita Federal e da PGFN

  • Certidão negativa de débitos trabalhistas

  • Certidão de casamento

  • Testamento (se houver)

Do cônjuge sobrevivente:

  • RG e CPF

  • Comprovante de residência

  • Documentos dos bens: imóveis, veículos, extratos bancários, etc.

Dos herdeiros:

  • RG e CPF de todos os herdeiros (inclusive cônjuges)

  • Certidão de nascimento (herdeiros solteiros)

  • Certidão de casamento/divórcio/óbito (herdeiros casados, separados, viúvos)

  • Pacto antenupcial (se houver)

Dos imóveis:

  • Matrícula atualizada e IPTU do ano vigente

  • Título aquisitivo (se a matrícula não estiver no nome do falecido)

  • Em caso de imóvel rural: ITR, DIAC, DIAT, Certidão da Receita Federal

  • Certidão negativa de débitos municipais

Do ITCMD:

  • Guias do ITCMD devidamente pagas

ATENÇÃO! Você sabia que existe MULTA se você não fizer o inventário extrajudicial em cartório?

Conforme a lei, o herdeiro tem prazo de 60 dias para iniciar o inventário extrajudicial em cartório. A multa pode chegar 20%, além dos juros diários.  

Nosso escritório vai ajudar você a parcelar o ITCMD e encontrar formas legais para ajudar você durante todo o seu processo de inventário extrajudicial feito em cartório. 

Evite multas, faça o inventário o quanto antes!  

Nossos Diferenciais

Fale com humanos e não com robôs

Fale direto com advogada especialista em inventário extrajudicial

Atendimento online

Advogada 100% online disponível

Pós-atendimento direto com a Advogada

Atendimento 100% online

Contrate sem sair de casa

Assine o seu inventário digitalmente sem sair de casa

Por que contratar a Dra. Regina S Gagliardi?

Advogada especialista em inventário extrajudicial em cartório. 

Graduada em Direito pelo Centro Universitário UNIFAAT em Atibaia – SP e Pós Graduada em  Inventário Judicial e Extrajudicial pela Facuminas – MG. 

Especialista em Inventário e partilha, atua com foco principal em oferecer soluções ágeis e descomplicadas para o cliente, visando sempre os melhores resultados. 

Por meio de sua assessoria jurídica personalizada, garante estratégias eficazes de acordo com as necessidades de cada cliente, conduzindo o cliente para um planejamento sucessório seguro e eficaz. 

Quem Somos

Regina de Souza  Gagliardi – OAB/SP 517.746 

Nosso escritório possui profissionais capacitados para atender você nessas fases de inventário extrajudicial. 

O inventário extrajudicial não precisa ser um procedimento demorado se está sendo feito por profissionais competentes que visam um procedimento mais barato. 

Dominamos toda a legislação de inventário extrajudicial em cartório. Temos parcerias com cartórios em todo o Brasil para ajudar você a economizar com despesas de documentação, taxas de cartório e impostos, além de agilizar o inventário o mais rápido possível, sempre dentro da lei.  

Dúvidas Frequentes

Para iniciar, clique imediatamente no botão para ser atendido por um advogado especialista! Desta forma você será orientado a como iniciar o processo de inventário dos bens herdados. 

Inventário extrajudicial é um jeito mais rápido de dividir os bens de uma pessoa que faleceu, sem precisar ir ao tribunal. Todo o processo é conduzido via cartório, com o acompanhamento especializado de nossa equipe, através da nossa plataforma digital. 

Sabemos o quão triste e doloroso é perder um ente querido, porém, o processo de inventário deve ser iniciado logo após o falecimento, uma vez que existe prazo de 60 dias para o recolhimento de impostos de modo que, não havendo o recolhimento no prazo correto, os herdeiros podem pagar multa de até 20% sobre o valor inventariado. 

Depende do seu caso, mas o tempo de conclusão pode variar a depender se os herdeiros tiverem todos os documentos em mãos, contudo o andamento do inventário extrajudicial geralmente é muito mais rápido, cerca de 60 dias está concluído. Se houver o parcelamento do ITCMD, o onzenário somente poderá ser lavrado em cartório após a quitação de todas as parcelas.
Com todos os documentos em mãos e sem complicações, pode ser resolvido em até 60 dias no mínimo. 

Sim! A Lei exige que seja obrigatório a contratação de um advogado para realizar o inventário extrajudicial. 

Não. O inventário extrajudicial só pode ser realizado quando todos os herdeiros estão de acordo em relação à divisão de bens e quando não há menores, nem pessoas consideradas incapazes envolvidas. 

Não precisa! Você pode nos contratar e fazer todo o processo da sua casa, inclusive assinar o inventário da sua casa. Tudo nosso atendimento pode ser feito de forma online através WhatsApp ou na tela do seu celular. Mas se você preferir, podemos atender você presencialmente. A maioria dos clientes preferem a modalidade 100% online e resolvem o inventário totalmente à distância, sem pegar filas nos cartórios. 

Sim, nosso escritório Regina de Souza Gagliardi Advocacia possui ampla experiência em atendimento online. São utilizados sistemas criptografados para garantir a proteção da documentação e a segurança das conversas realizadas pelo WhatsApp.  O atendimento online proporciona tranquilidade, economia com despesas de deslocamento e maior conforto. 

Fazer o inventário extrajudicial com a Dra Regina tem várias vantagens, incluindo maior rapidez no processo, assistência personalizada, suporte digital completo e forma de pagamento flexíveis, tornando o processo menos estressante e mais acessível. 

Entre em Contato

Clicando no botão verde para o WhatsApp, o atendimento é imediato! 

Regina de Souza Gagliardi © TODOS OS DIREITOS RESERVADOS

Esse site não faz parte do Google LLC nem do Facebook Inc. e não oferecemos nenhum tipo de serviço oficial do governo. Trabalhamos exclusivamente com serviços jurídicos.